Ponto 1
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Eleição indireta do Presidente da CCDR Centro, I.P., de acordo com o Despacho nº. 14805-C/2025, de 12 de dezembro, e nos termos da Portaria º. 754-A/2025/2 de 12 de dezembro e do Decreto-Lei nº. 36/2023, de 26 de maio, a decorrer entre as 16 horas e as 20 horas.