Ponto 5
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Designação de um Presidente de Junta/União de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal, em representação das Juntas/Uniões de Freguesias para integrar o Conselho Municipal de Educação, nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 5.º, da Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.)