Na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de Junho foi aprovada, por unanimidade, a constiuição da sua Comissão Permanente. Na sequência dessa aprovação a Comissão tomou posse formalmente.
Nos termos do nº 1 do Artº 55º do Regimento, informa-se que a constituição da Comissão Permanente da Assembleia Municipal de Castelo Branco é a seguinte :
1. Jorge Neves (Presidente da Assembleia Municipal)
2. Carlos Mingacho (1º Secretário da Assembleia Municipal)
3. Celeste Rodrigues (2ª Secretária da Assembleia Municipal)
4. Francisco Pombo Lopes (Líder do Grupo Municipal - Partido Socialista)
5. António Fernandes (Líder do Grupo Municipal - Sempre – Movimento Independente)
6. Carlos Antunes (Líder do Grupo Municipal da coligação - PSD/CDS-PP/PPM)
7. João Ribeiro (Líder do Grupo Municipal - Partido Chega)
8. Ernesto Candeias Martins (Líder do Grupo Municipal - MPT-Partido da Terra)
Prescrições do Regimento relativamente a este assunto
CAPÍTULO VI
COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÕES ESPECIALIZADAS E GRUPOS DE TRABALHO
SECÇÃO I
Comissão Permanente
Artigo 55.º
(Constituição da Comissão Permanente )
1. A Comissão Permanente é uma estrutura consultiva e operativa de apoio ao Presidente da Assembleia que a ela preside, e é constituída pela Mesa e líderes de todos os Grupos Municipais, podendo estes fazer-se representar.
2. A composição da Comissão Permanente é aprovada na Assembleia, tomando posse no Plenário.
Artigo 56º
(Competências e Deliberações)
1. Compete à Comissão Permanente:
a) Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com o regular funcionamento da Assembleia;
b) Pronunciar-se sobre assuntos que a Câmara Municipal, por motivos de manifesta emergência, coloque à Assembleia, embora sujeitos a ratificação posterior do plenário.
c) Pronunciar-se sobre a organização das sessões e o agendamento dos debates;
d) Recomendar a organização de debates específicos;
e) Acompanhar a atividade municipal;
f) Exercer qualquer competência que a Assembleia Municipal nela delegar.
Artigo 57º
(Funcionamento)
1. A Comissão Permanente reúne mediante convocatória do Presidente da Assembleia Municipal, por iniciativa deste ou a solicitação dos membros da Comissão.
2. Pode ser solicitado, através do Presidente da Assembleia Municipal, que a Câmara Municipal se faça representar em reuniões da Comissão Permanente, pelo seu Presidente ou vereador por este designado, quando se mostre necessário.
3. A Comissão Permanente pode emitir recomendações e propor à Assembleia Municipal a realização de missões de informação e estudo e a realização de colóquios ou sessões temáticas no âmbito das grandes atribuições municipais.
4. Os membros nomeados para a Comissão Permanente, representam tantos votos quantos os membros que compõem o seu Grupo Municipal.
5. A Comissão Permanente funciona estando presente a maioria dos seus membros.
6. No final de cada ano civil, será elaborado um relatório de atividades que o presidente da Assembleia dará conhecimento ao plenário.