Comissão Permanente da Assembleia

Comissão Permanente da Assembleia

  • Data : 01 de julho de 2022
Na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de Junho foi aprovada, por unanimidade, a constiuição da sua Comissão Permanente. Na sequência dessa aprovação a Comissão tomou posse formalmente.

Nos termos do nº 1 do Artº 55º do Regimento, informa-se que a constituição da Comissão Permanente da Assembleia Municipal de Castelo Branco é a seguinte :
 
1.     Jorge Neves (Presidente da Assembleia Municipal)
2.     Carlos Mingacho (1º Secretário da Assembleia Municipal)
3.     Celeste Rodrigues (2ª Secretária da Assembleia Municipal)
4.     Francisco Pombo Lopes (Líder do Grupo Municipal - Partido Socialista)
5.     António Fernandes (Líder do Grupo Municipal - Sempre – Movimento Independente)
6.     Carlos Antunes (Líder do Grupo Municipal da coligação - PSD/CDS-PP/PPM)
7.     João Ribeiro (Líder do Grupo Municipal - Partido Chega)
8.     Ernesto Candeias Martins (Líder do Grupo Municipal - MPT-Partido da Terra)

Prescrições do Regimento relativamente a este assunto


CAPÍTULO VI
COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÕES ESPECIALIZADAS E GRUPOS DE TRABALHO
SECÇÃO I
Comissão Permanente
Artigo 55.º
(Constituição da Comissão Permanente )

1.      A Comissão Permanente é uma estrutura consultiva e operativa de apoio ao Presidente da Assembleia que a ela preside, e é constituída pela Mesa e líderes de todos os Grupos Municipais, podendo estes fazer-se representar. 

2.     A composição da Comissão Permanente é aprovada na Assembleia, tomando posse no Plenário. 

Artigo 56º
(Competências e Deliberações)
1.      Compete à Comissão Permanente: 

a)     Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com o regular funcionamento da Assembleia; 

b)     Pronunciar-se sobre assuntos que a Câmara Municipal, por motivos de manifesta emergência, coloque à Assembleia, embora sujeitos a ratificação posterior do plenário.

c)     Pronunciar-se sobre a organização das sessões e o agendamento dos debates; 

d)     Recomendar a organização de debates específicos; 

e)     Acompanhar a atividade municipal; 

f)      Exercer qualquer competência que a Assembleia Municipal nela delegar. 


Artigo 57º
(Funcionamento)

1.      A Comissão Permanente reúne mediante convocatória do Presidente da Assembleia Municipal, por iniciativa deste ou a solicitação dos membros da Comissão.
 
2.     Pode ser solicitado, através do Presidente da Assembleia Municipal, que a Câmara Municipal se faça representar em reuniões da Comissão Permanente, pelo seu Presidente ou vereador por este designado, quando se mostre necessário.
 
3.     A Comissão Permanente pode emitir recomendações e propor à Assembleia Municipal a realização de missões de informação e estudo e a realização de colóquios ou sessões temáticas no âmbito das grandes atribuições municipais.
 
4.     Os membros nomeados para a Comissão Permanente, representam tantos votos quantos os membros que compõem o seu Grupo Municipal. 
 
5.     A Comissão Permanente funciona estando presente a maioria dos seus membros. 
 
6.     No final de cada ano civil, será elaborado um relatório de atividades que o presidente da Assembleia dará conhecimento ao plenário.